/ Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Cédula de Identidade, Passaporte vigente ou Carteira de Entidade de classe;
/ Carteira de Identidade de Estrangeiro (CIE)² ou Passaporte vigente, se estrangeiro domiciliado no Brasil;
/ CPF;
/ Comprovante de residência ou domicílio, emitido há no máximo 3 (três) meses da data de validação presencial;
/ Impressões digitais e fotografia da face, coletadas no atendimento, conforme disposto no DOC-ICP-05.03.
/ Título de Eleitor;
/ PIS/PASEP;
/ Cadastro Específico do INSS (CEI) – (Opcional – Importante para quem necessita usar serviços específicos que necessitam do CEI);
/ Carteiras de Classe serão aceitas cujos órgãos emissores permitam a consulta online do titular e que sejam válidas em todo o Território Nacional.
/ CIE Deverá ser permanente. NÃO será aceito CIE Provisório.
/ Entendem-se como comprovante de residência ou de domicílio as contas de consumo de concessionárias de serviços públicos (água, luz e gás), extratos bancários, contas de cartão de crédito vinculado a bancos, contas de telefonia fixa.
Não são aceitas procurações (pública ou privada) para representação da Pessoa Física para a emissão do certificado digital, de acordo com estipulado em resolução do Comitê Gestor da ICP-Brasil: item 3.1.1.1, alínea “a”, item “i” do DOC-ICP-05.
O futuro titular do certificado e-CPF (portador do CPF cadastrado na fase do agendamento) deve comparecer no Local de Validação Valid munido de seus documentos pessoais acima listados.
De acordo com as Normas da ICP-Brasil, DOC-ICP-05.02, a coleta biométrica é obrigatória e todos os dados coletados serão mantidos em sigilo na base biométrica da ICP-Brasil.
VAMOS
CONVERSAR?
Envie WhatsApp para 11 97465 6620, ligue para 11 4583 1111 ou envie
CERTIFICADORA AUTORIZADA