/ Registro Comercial, no caso de empresa individual;
/ Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado em órgão competente;
/ Documento de eleição de seus administradores, quando aplicável;
/ Cartão do CNPJ (Impresso do site da Receita Federal no máximo há 5 dias).
/ Cadastro Específico do INSS – CEI (opcional – importante para quem necessita usar serviços específicos
que necessitam do CEI).
/ Clausula administrativa: É importante avaliar na cláusula que dispõe sobre a administração da sociedade, quem é (são) o (s) responsável (is) legal (is) por assumir compromissos e obrigação em nome dela. Se a administração couber a mais de um sócio, diretor ou administrador, todos os citados deverão comparecer no dia da validação, munidos de seus respectivos documentos pessoais, listados a seguir para assinatura dos termos.
/ Consulta Online: Os Contratos Sociais serão consultados de forma online na Junta Comercial do Estado,
em estados onde essa consulta está disponível.
/ Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Cédula de Identidade, Passaporte vigente ou Carteira de Entidade de classe;
/ Carteira de Identidade de Estrangeiro (CIE)² ou Passaporte Vigente, se estrangeiro domiciliado no Brasil;
/ CPF;
/ Comprovante de residência ou domicílio, emitido há no máximo 3 (três) meses da data de validação presencial;
/ Impressões digitais e fotografia da face, coletadas no atendimento, conforme disposto no DOC-ICP-05.03.
/ Título de Eleitor;
/ PIS/PASEP;
/ Carteiras de Classe serão aceitas cujos órgãos emissores permitam a consulta online do titular e que sejam válidas em todo o Território Nacional.
/ CIE Deverá ser permanente. NÃO será aceito CIE Provisório.
/ Entendem-se como comprovante de residência ou de domicílio as contas de consumo de concessionárias de serviços públicos (água, luz e gás), extratos bancários, contas de cartão de crédito vinculado a bancos, contas de telefonia fixa.
Não são aceitas procurações (pública ou privada) para representação da Pessoa Física para a emissão do certificado digital, de acordo com estipulado em resolução do Comitê Gestor da ICP-Brasil: item 3.1.1.1, alínea “a”, item “i” do DOC-ICP-05.
O futuro titular do certificado e-CPF (portador do CPF cadastrado na fase do agendamento) deve comparecer no Local de Validação Valid munido de seus documentos pessoais acima listados.
De acordo com as Normas da ICP-Brasil, DOC-ICP-05.02, a coleta biométrica é obrigatória e todos os dados coletados serão mantidos em sigilo na base biométrica da ICP-Brasil.
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